Sobre o direito das sucessões, analise as assertivas abai...
I. Falso. Embora o falecimento defina o tempo da abertura da sucessão, nota-se que o art. 1.785 do CC define que a sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.
II. Falso. Olha a casa de banana: abertura da sucessão não se confunde com abertura do inventário! Nos termos do artigo 1.787 do CC, a sucessão é regulada pela lei vigente ao tempo de sua abertura, que se dá com o falecimento, sendo incabível a aplicação de dispositivos legais instituídos após a ocorrência do óbito.
III. Verdadeiro. No seu artigo 1.784, o Código Civil abriga o princípio da saisine, segundo o qual os bens e direitos do de cujus são transmitidos automaticamente a todos os seus herdeiros. In verbis: "Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários." Como a assertiva não se utilizou do vernáculo "só", nem deu a entender que a abertura seria apenas aos herdeiros testamentários está correta.
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