O governo do DF (GDF) repassou, mediante convênio, a quan...

O governo do DF (GDF) repassou, mediante convênio, a quantia de R$ 100.000,00 para a Associação dos Desassistidos do DF construir o prédio de uma creche comunitária. Apresentada a prestação de contas, foram verificadas supostas irregularidades e, em razão disso, foi instaurada tomada de contas especial. O TCDF, ao apreciar os documentos obtidos mediante inspeção, após reiteradas solicitações feitas ao presidente da Associação por meio de diligências que foram injustificadamente descumpridas, constatou que, além de não ter sido respeitada a legislação que rege a aplicação de recursos de convênio, não havia nenhuma correlação entre tais documentos — relatório físico-financeiro, notas fiscais e cópia dos extratos bancários — e a construção da estrutura e de algumas paredes do referido prédio.

Com base na situação hipotética acima, julgue os itens subseqüentes.

Após concedida oportunidade de contraditório ao responsável e restando confirmada a ausência de correlação dos recursos públicos repassados e a obra parcial existente, poderá o TCDF julgar irregular a tomada de contas especial e condenar em débito o responsável na quantia de R$ 100.000,00, atualizada monetariamente e acrescida de juros legais desde a data do repasse, podendo, ainda, aplicar-lhe multa superior ao valor histórico do débito.

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