A respeito dos fundamentos da gestão financeira e orçamen...
Princípio da Unidade orçamentária(art. 2o, Lei 4.320/1964) : deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
Princípio da Unidade de Tesouraria (ou Unidade de Caixa - art. 56, Lei 4.320/1964): Todo o recurso carreado ao Erário deve ser ser alocado em uma única conta
O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para a criação de caixas especiais. O controle financeiro é realizado em cada Ente Federado.
As disponibilidades de caixa da União = depositados no banco central;
A dos Estados, DF, municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas controladas por ele =instituições financeiras especializadas, ressalvados os casos previstos em lei.
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