São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logí...

São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

  • 30/06/2021 às 06:18h
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    Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: (Regulamento)


     


    I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;


     


    II - pilhas e baterias;


     


    III - pneus;


     


    IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;


     


    V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;


     


    VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.


     

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