De acordo com a Instrução Normativa INSS/PRES nº 27, de 30 de abril de 2008 - DOU de 02/05/2008 e a Instrução Normativa nº 20/INSS/PRES, de 10/10/, analise as afirmativas referentes ao direito à concessão de aposentadoria especial:
I. Aposentadoria especial quinze anos: trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de produção, com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
II. Aposentadoria especial vinte anos: trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto); trabalhos em mineração subterrânea, afastados das frentes de produção, com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos; trabalhos com exposição a riscos biológicos em laboratorios de genética.
III. O direito à aposentadoria especial não fica prejudicado na hipótese de exercício de atividade em mais de um vínculo, com tempo de trabalho concomitante (comum e especial), desde que constatada a nocividade do agente e a permanência em, pelo menos, um dos vínculos.
IV. A redução de jornada de trabalho por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa descaracteriza a atividade exercida em condições especiais.
V. São considerados períodos de trabalho sob condições especiais os pe-ríodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias, os de afastamento decorrentes de gozo de benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez acidentária.
VI. Não são considerados períodos de trabalho sob condições especiais os períodos de percepção de salário-maternidade, mesmo a segurada es-tando, à data do afastamento, exercendo atividade considerada espe-cial.
Está CORRETO o que se afirma em:
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