A resolução CONAMA n.º 237/1997 estipula que a localização, a construção, a instalação, a ampliação, a modificação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais e que sejam considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os empreendimentos capazes de, sob qualquer forma, causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis. Com relação a essa resolução e considerando as competências do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), julgue os próximos itens. Considere-se a hipótese de que um empreendimento destinado a produzir, beneficiar, transportar e armazenar material radioativo deva instalar-se no DF. Nesse caso, o licenciamento ambiental do empreendimento será de competência do IBAMA.
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