De acordo com as resoluções CONAMA n.º 01/1986, CONAMA n.º 237/1997 e com a NBR 14653, julgue os itens subsequentes. A elaboração de relatório de impacto ambiental é exigida apenas para projetos agropecuários com previsão de plantio acima de 1.500 hectares localizados em uma área importante do ponto de vista ambiental como, por exemplo, uma área de proteção ambiental (APA).
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