Admita, para todos os efeitos legais e normativos, que a companhia de comércio exterior W, em 10/novembro/ 2017, para atender a suas atividades e viagens internacionais, adquiriu €50.000,00 (cinquenta mil euros) à taxa de câmbio R$2,80, mantendo a moeda em sua tesouraria.
Considerando as orientações da NBC TG 02 (R3) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis sobre os itens monetários mantidos em moeda estrangeira, a companhia W tem que ajustar o valor da disponibilidade em moeda estrangeira, no balanço de 31 de dezembro de 2017, reconhecendo, em reais,
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