Uma companhia varejista, em decorrência de seu ramo de atividade, mantém uma elevada carteira de clientes e, em função das incertezas contábeis, adota a estimativa da inadimplência para os créditos de liquidação duvidosa. Em 2017, essa companhia, ao fazer a análise da inadimplência da carteira de clientes, mudou a sua estimativa para os créditos de liquidação duvidosa.
Nesse caso específico da mudança de estimativa para créditos de liquidação duvidosa, considerando a NBC TG 23 (R2) - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erros, a companhia deverá reconhecer a mudança da estimativa no resultado do(s) exercício(s)
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