Segundo a Lei Complementar no 303, os funcionários do Ministério Público de Rondônia terão direito a gratificações, regulamentadas pelo Procurador Geral de Justiça. Entre elas, a única que NÃO se enquadra nestas características é a gratificação:
especial de incentivo a servidor em função de natureza peculiar e em regime de dedicação exclusiva.
de plantão, por atividades exercidas em horário especial.
de capacitação, por obtenção de diploma de nível superior, desde que não seja requisito para o cargo.
de curso e concurso, a servidor que seja componente de comissão temporária com atribuições afins.
de gabinete, a servidor investido em cargo em comissão.
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