Sobre o estágio probatório e seus desdobramentos, com relação a membro do Ministério Público Estadual, são feitas as seguintes afirmativas. Qual está correta?
O período probatório é de três (3) anos de efetivo exercício no cargo e a permanência ou a confirmação na carreira são decididas pelo Conselho Superior do Ministério Público. No caso de decisão desfavorável, o interessado poderá recorrer ao Colégio de Procuradores de Justiça, que deliberará por sua maioria
A permanência no estágio probatório e a confirmação na carreira são decididas pelo Conselho Superior do Ministério Público. No caso de decisão desfavorável, o interessado poderá recorrer ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça
Findo o estágio probatório, que é de dois (2) anos de exercício do cargo, o membro tem assegurada a garantia da vitaliciedade, não podendo perder o cargo, senão por sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa
Durante os seis (6) primeiros meses de estágio probatório, denominado de estágio de avaliação permanente, o membro fica à disposição da Corregedoria-Geral do Ministério Público, que poderá recomendar ao Procurador-Geral de Justiça, diante de desempenho insuficiente, a sua exoneração, dispensada a apreciação do Conselho Superior do Ministério Público.
O membro do Ministério Público só tem a garantia da estabilidade no cargo, após cumprir o estágio probatório de dois (2) anos de efetivo exercício no cargo, podendo ser exonerado em razão de desempenho insuficiente do cargo, mediante procedimento de avaliação periódica.
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