. O membro do Ministério Público Estadual que participar de Comissão Especial tem direito a
gratificação especial por participação em órgão de deliberação coletiva, na ordem de um trinta avos (1/30) de seus vencimentos, até o limite de cinco sessões mensais.
gratificação especial por participação em órgão de deliberação coletiva, correspondente a um terço da parte básica dos vencimentos de seu cargo.
gratificação especial pelo exercício da função, correspondente a 10%, incidentes sobre o vencimento de seu cargo.
gratificação especial pelo exercício de encargo, correspondente a dois terços da parte básica dos vencimentos do cargo de Procurador de Justiça.
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