Constitui-se em vantagem pecuniária prevista aos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o seguinte adicional por tempo de serviço:
biênio, exclusivamente de tempo de serviço público estadual.
triênio de tempo de serviço público estadual, permitida a contagem de tempo federal ou municipal prestado à administração direta.
adicional de 15% aos quinze anos de serviço, permitida a contagem de tempo de serviço federal, estadual ou municipal, prestado à administração direta e indireta, inclusive fundações públicas.
adicional de 25% aos vinte e cinco anos de serviço, permitida a contagem de tempo de serviço federal estadual ou municipal, prestados exclusivamente à administração direta, vedada a contagem de tempo de serviço privado, autarquias e fundações de direito público ou privado.
qüinqüênio, exclusivamente de tempo de serviço na carreira do Ministério Público Estadual
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