Com pertinência ao exercício de suas funções, o Ministério Público não poderá:
requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie.
instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes, e para instruí-los expedirá notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em le
praticar atos administrativos executórios, de caráter preparatório.
dar publicidade dos procedimentos administrativos disciplinares que instaurar, e das medidas adotadas.
sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas propostas, destinadas à prevenção e controle da criminalidade.
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