Devem constituir comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. Considerando essas afirmações e de acordo com a NR-05, julgue os próximos itens.
Cabe ao vice-presidente da CIPA coordenar e supervisionar as atividades de secretaria.
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