A política nacional de atenção oncológica: promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos foi instituída pela Portaria GM/MS n.º 2.439, de 8/12/2005, para ser implantada em todas as unidades federadas. Com referência a essa política e acerca da rede de atenção oncológica no Brasil, julgue os seguintes itens.
As unidades e centros credenciados para prestar serviços assistenciais em oncologia podem integrar a rede de atenção estadual ou municipal, embora não devam se submeter a regulação, fiscalização, controle e avaliação do gestor estadual e municipal.
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