É proibido fumar em estabelecimentos públicos fechados, onde for obrigatório o trânsito e a permanência de pessoas. Todavia, é permitido fumar
nos elevadores e prédios públicos.
nas vias e nos logradouros públicos.
no interior de veículos destinados a serviços de táxi.
no interior de ônibus, trens e metrô.
nos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus.
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