Em São Paulo, quanto ao canteiro de obras, sabe-se que,
para todas as construções, é obrigatório o fechamento no alinhamento, por alvenaria ou tapume com altura mínima de 2,20 m.
durante o desenvolvimento de serviços de fachada nas obras situadas no alinhamento, ou dele afastadas até 1,00 m, será obrigatório, mediante emissão de Alvará de Autorização, o avanço do tapume sobre o passeio.
quando necessário, o avanço do tapume poderá ocupar no máximo da largura do passeio.
quando a largura livre do passeio resultar inferior a 0,90 m, e se tratar de obra em logradouro sujeito a intenso tráfego de veículos, deverá ser solicitada autorização para desviar-se o tráfego de pedestres para parte protegida do leito carroçável.
se necessário, o avanço do tapume poderá tomar, no máximo, da largura do passeio.
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