A Resolução n° 230/2016 do Conselho Nacional de Justiça ...
A) correta - art. 5°, da Res. CNJ 230/2016:
Art. 5º É proibido ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido.
B) Errada A formulação, a implementação e a manutenção das ações de acessibilidade terão como premissa eleição e prioridades + planejamento contínuo. art. 4º, II, da Res. CNJ 230/2016:
Art. 4º Para promover a acessibilidade dos usuários do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares que tenham deficiência, a qual não ocorre sem segurança ou sem autonomia, dever-se-á, entre outras atividades, promover:
II – adaptações arquitetônicas que permitam a livre e autônoma movimentação desses usuários, tais como rampas, elevadores e vagas de estacionamento próximas aos locais de atendimento; e
C) Errada art. 4º, §2º, da Res. CNJ 230/2016, cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.
D) Errada. Os órgãos do poder judiciário deverão promover acessibilidade aos usuários por todos os meios utilizáveis. art. 4º, I, da Res. CNJ 230/2016:
Art. 4º Para promover a acessibilidade dos usuários do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares que tenham deficiência, a qual não ocorre sem segurança ou sem autonomia, dever-se-á, entre outras atividades, promover:
I – atendimento ao público – pessoal, por telefone ou por qualquer meio eletrônico – que seja adequado a esses usuários, inclusive aceitando e facilitando, em trâmites oficiais, o uso de línguas de sinais, braille, comunicação aumentativa e alternativa, e de todos os demais meios, modos e formatos acessíveis de comunicação, a# escolha das pessoas com deficiência;
E) Errada - art. 4º, §6º, da Res. CNJ 230/2016, para atender aos usuários externos que tenham deficiência, dever-se-á# reservar, nas áreas de estacionamento abertas ao público, vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas com deficiência e com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados, em percentual equivalente a 2% do total, garantida, no mínimo, 1 vaga.
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