A partir dos dispositivos da Resolução CFN n.º 380/2005, que versa sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, estabelece parâmetros numéricos de referência por área de atuação e dá outras providências, julgue os próximos itens. São áreas de atuação do nutricionista a alimentação coletiva, a nutrição clínica e a saúde coletiva, devendo esta última ser entendida como atividade de alimentação e nutrição realizada nos hospitais e nas clínicas, nas instituições de longa permanência para idosos, nos ambulatórios e consultórios, nos bancos de leite humano, nos lactários, nas centrais de terapia nutricional, nos spa e em atendimentos domiciliares.
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