O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil − CAU/BR define o projeto como sendo o principal elemento estruturante da profissão de arquiteto. Conforme seus documentos de referência, as atribuições profissionais são justificadamente mais amplas, englobando a consultoria e a construção, mas o projeto é o elemento agregador das diversas possibilidades da ação arquitetônica. Ele tem o atributo central de conter a intenção que promove a forma. Já o processo de projeto − a projetação − compõe a intenção, dá-lhe conteúdo, e corresponde à distância entre o desejo e a elaboração da forma. O projeto configura o desejo na forma. Segundo o CAU/BR é correto que
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