No que concerne à votação de matérias, aos projetos de código e ao comparecimento de ministro de Estado às comissões parlamentares, julgue os itens a seguir com base no disposto no RI/CD.
A fase de votação completa o turno regimental da discussão; iniciada a votação de uma matéria, não será mais admitida solicitação para seu adiamento.
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