Com relação à Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA – RDC n.º 20/2006, julgue os seguintes itens.
Os eventos adversos graves devem ser notificados em até quarenta e oito horas a uma das autoridades sanitárias componentes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, mediante a descrição, em relatório, das causas da situação investigada.
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