A Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) RDC n.º 153, de 14 de junho de 2004, determina o regulamento técnico para os procedimentos hemoterápicos, incluindo coleta, processamento, teste, armazenamento, transporte, controle de qualidade e uso humano de sangue e seus componentes, obtidos do sangue venoso, do cordão umbilical, da placenta ou da medula óssea. Com base no que determina a referida resolução, julgue os itens a seguir.
A coleta de granulócitos não deve ser objeto de protocolo especialmente elaborado pelo serviço. É permitida a utilização, nos doadores, de agentes mobilizadores de granulócitos, tais como G-CSF, corticosteroides e agentes hemossedimentantes. A coleta só poderá ser feita se a contagem de leucócitos no doador for superior a 7.000/µL.
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