A Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) RDC n.º 153, de 14 de junho de 2004, determina o regulamento técnico para os procedimentos hemoterápicos, incluindo coleta, processamento, teste, armazenamento, transporte, controle de qualidade e uso humano de sangue e seus componentes, obtidos do sangue venoso, do cordão umbilical, da placenta ou da medula óssea. Com base no que determina a referida resolução, julgue os itens a seguir.
O intervalo mínimo entre duas plasmaféreses em um doador é de 48 horas, podendo uma pessoa doar, no máximo, 4 vezes em um período de 2 meses.
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