Em relação ao comércio farmacêutico,
a dispensação de medicamentos é privativa de farmácias e drogarias, não podendo ser realizada por postos de medicamentos, unidades volantes ou dispensários de medicamentos.
a dispensação de plantas medicinais não é privativa de farmácias e ervanárias, podendo ser realizada pelo comércio fixo.
a venda de produtos dietéticos deverá ser realizada nos estabelecimentos de dispensação e, desde que não contenham substâncias medicamentosas, pelo comércio fixo.
é vedado às farmácias homeopáticas manter seções de venda de medicamentos e correlatos não homeopáticos.
é vedada a manipulação de medicamentos homeopáticos não constantes das farmacopéias ou dos formulários homeopáticos.
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