Considerando as regras constitucionais e a lei orgânica do Tribunal de Contas da União (TCU), julgue os itens que se seguem.
Considere a seguinte situação hipotética.
Em 2004, foram repassados R$ 500 mil em recursos federais a determinado município mediante convênio destinado à reforma de escolas públicas. Na prestação de contas do ajuste, o órgão concedente verificou que houve desvio de valores públicos, mas não instaurou a tomada de contas especial (TCE). Pouco tempo depois, em processo de auditoria realizada pela unidade técnica competente, o TCU determinou que o órgão concedente adotasse as medidas necessárias à reparação do dano ao erário, sem prejuízo de instauração da devida TCE.
Nessa situação, a deliberação do TCU foi acertada, pois, nos termos da Lei n.º 8.443/1992, o TCU não tem competência para instaurar a TCE, mas apenas para determinar a instauração desse procedimento, que deve ser direcionado à apuração dos fatos, à identificação dos responsáveis e à quantificação do dano.
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