Declarada como patrimônio cultural da humanidade pela UN...
#Questão 801801 -
Atualidades e Conhecimentos Gerais,
Distrito Federal,
CESPE / CEBRASPE,
2005,
Câmara Legislativa do DF - DF (CLDF/DF),
Consultor Legislativo
1 Votos
Decreto n° 10.829, de 14 de outubro de 1987
CAPÍTULO II
DA ESCALA MONUMENTAL
IV - A Esplanada dos Ministérios, ao Sul e ao Norte do canteiro central, à excessão da Catedral de Brasília, será de uso exclusivo dos Minstérios Federais, sendo, entretanto, admitida tal como consta do Plano Piloto, edificação de acréscimos com um pavimento em nível de mezanino e sobre pilotis, para instalação de pequeno comércio e serviços de apoio aos servidores, no espaço compreendido entre o meio dos blocos e a escada externa posterior;
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