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Acerca do Diário Oficial da União (DOU), julgue os itens subsequentes.

A publicação de atos relativos aos servidores civis e militares da União, incluindo-se os de suas autarquias e fundações, aos servidores do Poder Legislativo e aos do Poder Judiciário, que decorra de disposição legal, deve constar da seção 2 do DOU.

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