Segundo a Norma Regulamentadora nº 9, consideram-se riscos ambientais:
os agentes físicos, os agentes químicos e os agentes ergonômicos existentes nos ambientes de trabalho
os agentes físicos, os agentes biológicos e os agentes ergonômicos existentes nos ambientes de trabalho
os agentes físicos, os agentes químicos e os agentes biológicos existentes nos ambientes de trabalho
os agentes químicos, os agentes biológicos e os agentes ergonômicos existentes nos ambientes de trabalho
os agentes físicos e os agentes ergonômicos existentes nos ambientes de trabalho
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