A legislação ambiental do Distrito Federal, em especial a...

A legislação ambiental do Distrito Federal, em especial a Lei n.º 41/1989, que dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal, estabelece, em seu artigo 16, que a construção, a instalação, a ampliação e o funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente. Com relação a esse assunto, julgue os itens subsequentes.

Os projetos de construção, reconstrução, reforma e ampliação de edificações destinadas a espetáculos ou diversões públicas, sem prejuízo de outras licenças exigidas em lei, estão sujeitos à aprovação do órgão ambiental competente.

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