Julgue os próximos itens à luz do Decreto n.º 5.450/2005....

Julgue os próximos itens à luz do Decreto n.º 5.450/2005. Na participação de empresas estrangeiras, as exigências de habilitação compreendem documentos equivalentes, autenticados pelas respectivas representações diplomáticas, com tradução por tradutor juramentado no Brasil.

  • 05/12/2019 às 10:08h
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    Art. 15. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.

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