Dispõe o Decreto no 5.296/2004 que nos teatros, cinemas, ...
0 Votos
A resposta esta art.5,II do Decreto 5.296/2004, que a pessoa com mobilidade reduzida, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência , por qualquer motivo de movimentar-se , permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
Navegue em mais questões