Dispõe o Decreto no 5.296/2004 que nos teatros, cinemas, ...

Dispõe o Decreto no 5.296/2004 que nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares é obrigatória a destinação de dois por cento dos assentos para acomodação de pessoas portadoras de deficiência visual e de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo obesos, em locais de boa recepção de mensagens sonoras, devendo todos ser devidamente sinalizados e estar de acordo com os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT. Segundo o referido Decreto, a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que,

  • 03/09/2019 às 02:03h
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    A resposta esta art.5,II do Decreto 5.296/2004, que a pessoa com mobilidade reduzida, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência , por qualquer motivo de movimentar-se , permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

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