Com fulcro na NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenag...

Com fulcro na NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, quando não for possível o emprego de processo mecanizado, admite-se o processo manual, mediante a utilização de escada removível de madeira, com as seguintes características, EXCETO:

  • 12/11/2017 às 07:50h
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    11.2.8 Quando não for possível o emprego de processo mecanizado, admite-se o processo manual, mediante a
    utilização de escada removível de madeira, com as seguintes características:
    a) lance único de degraus com acesso a um patamar final;
    b) a largura mínima de 1,00m (um metro), apresentando o patamar as dimensões mínimas de 1,00m x 1,00m (um
    metro x um metro) e a altura máxima, em relação ao solo, de 2,25m (dois metros e vinte e cinco centímetros);
    c) deverá ser guardada proporção conveniente entre o piso e o espelho dos degraus, não podendo o espelho ter
    altura superior a 0,15m (quinze centímetros), nem o piso largura inferior a 0,25m (vinte e cinco centímetros);
    d) deverá ser reforçada, lateral e verticalmente, por meio de estrutura metálica ou de madeira que assegure sua
    estabilidade;
    e) deverá possuir, lateralmente, um corrimão ou guarda-corpo na altura de 1,00m (um metro) em toda a extensão;
    f) perfeitas condições de estabilidade e segurança, sendo substituída imediatamente a que apresente qualquer
    defeito.

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