Acerca dos princípios fundamentais que regem a administra...
O controle, de fato, é um princípio fundamental a ser obedecido pela Administração Federal, em conformidade com o art. 6º do Decreto-Lei 200/1967:
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Controle.
Essa mesma norma preceitua que o controle deverá ser exercido em todos os níveis e em todos os órgãos. Veja:
Art. 13 O controle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente:
a) o controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado;
b) o controle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;
c) o controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria.
É verdade que o Decreto-Lei não fala explicitamente que o controle será exercido “sem exceções”, mas podemos considerar essa afirmação correta, afinal, estamos em um Estado de Direito, no qual não há espaços para a existência de atos praticados por agentes públicos que não possam ser submetidos ao controle da sociedade.
Gabarito: Certo
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