No que diz respeito a organização administrativa, julgue ...

No que diz respeito a organização administrativa, julgue os itens que se seguem. Órgão público é ente despersonalizado, razão por que lhe é defeso, em qualquer hipótese, ser parte em processo judicial, ainda que a sua atuação seja indispensável à defesa de suas prerrogativas institucionais.

  • 03/07/2019 às 06:20h
    50 Votos


     

    Por Paulo Venícius Dourado




    12 de Dezembro de 2017 às 18:06


     


    Errado - > Órgão público é ente despersonalizado, razão por que lhe é defeso(Vedado/Proibido), em qualquer hipótese, ser parte em processo judicial, ainda que a sua atuação seja indispensável à defesa de suas prerrogativas institucionais.


     


     


     


     


     


    1º Erro: dizer que o órgão público é um ente. Como já dito pelos colegas ele apenas integra uma fração dessa entidade.


     


     


    2º Erro: é falar que lhe é proibido, em qualquer hípotese, ser parte em processo judicial, ainda que para defesa de suas prerrogativas institucionais. Enquanto é sabido que alguns órgãos têm capacidade processual para a defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais.


     


     


     


     


     


    Principais características dos órgãos públicos:

    1 - Integram a estrutura de uma pessoa jurídica;

    2 - Não possuem personalidade jurídica;

    3 - São resultado da desconcentração;

    4 - Alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;

    5 - Podem firmar, por meio de seus administradores, contratos de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas;

    6 - Não têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram;

    7 - Alguns têm capacidade processual para a defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais;

    8 - Não possuem patrimônio próprio.




  • 31/01/2019 às 12:51h
    18 Votos

    Mencionada característica impede que os órgãos públicos sejam sujeitos processuais, posto que destituídos da capacidade de ser parte. Assim, sendo a capacidade de ser parte um pressuposto processual, ausente aquela, não poderá o órgão público operar em um dos polos de uma demanda.


    Nesse sentido, as ações dos órgãos públicos são imputadas às pessoas jurídicas às quais pertencem, cabendo a elas, portanto, postular e defender direitos concernentes aos órgãos públicos que fazem parte de sua estrutura.


    Fonte; JusBrasil. 

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