No que se refere à classificação e às espécies de agentes...
#Questão 786968 -
Direito Administrativo,
Orgãos e Agentes Públicos,
CESPE / CEBRASPE,
2012,
Tribunal de Justiça - RR (TJRR/RR),
Técnico Judiciário
3 Votos
CERTA
Em geral, é proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, no entanto existe previsão constitucional com algumas exceções permitidas. Tais permissões estão previstas no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, que rege:
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários.
Consideram-se as situações abaixo:
- a de dois cargos de professor;
- a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Os cargos técnicos ou científicos se caracterizam pelas exigências abaixo:
- aqueles para cujo exercício seja indispensável a escolaridade completa em curso de nível superior;
- aqueles para cujo exercício seja indispensável a escolaridade de, no mínimo, nível médio (2º grau), com atribuições características de “técnico”. Exemplo: técnico de laboratório, técnico em contabilidade (é necessário, em todas as situações, analisar este tipo de cargo para verificar se é acumulável com cargo de professor).
São considerados cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde aqueles cujas atribuições estão voltadas exclusivamente para a área de saúde.
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