Em cada um dos itens seguintes é apresentada uma situação...
4 Votos
GABARITO: CERTO
LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999.
Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:
[...]
Parágrafo único. É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Navegue em mais questões