No que se refere à teoria do direito administrativo, julg...
A questão inverteu os conceitos.
O sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.
Sentido SUBJETIVO = SUJEITOS da Administração Pública
O Sentido Objetivo da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação.
Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública .
Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO = SUJEITOS da Administração Pública.
A administração pública, em seu sentido material, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem função administrativa. Por outro lado, em seu sentido formal, designa a natureza da atividade exercida por esses entes.
Formal - Sujeitos, órgãos e entidades
Material - Atividades Administrativas ( Função típica do Poder Executivo, Administração Pública ).
A Adm. Pública em sentido amplo (lato sensu), é o conjunto de órgãos governamentais (com funçao política de planejar, comandar, e traçar metas) e de órgãos administrativos (com função de administrativa, executando os planos governamentais).
a) em sentido objetivo ou material: confunde-se com a própria função (atividade) administrativa desempenhada pelo Estado. Não se preocupe aqui com quem exerce a Administração, mas sim com o quê faz a Administração. A doutrina majoritária entende que as atividades administrativas englobam: a prestação de serviço público, a polícia administrativa, o fomento e a intervençao administrativa.
b) em sentido subjetivo ou formal: confunde-se com os sujeitos que integram a a estrutura administrativa do estado, ou seja, aquele com quem desempenha a função administrativas. Assim, A adminitração Pública representa o conjunto de órgãos, agentes e entidades que desempenham a função administrativa (entes, entidades, Órgãos e seus agentes)
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