Maria, interessada em ingressar na carreira pública, dec...
SEM:
Autorizada em lei;
Pode atuar em EAE ou PSP;
PJ de direito privado;
Aplica-se o regime da CLT;
Seus empregados não possuem estabilidade, mas sua dispensa deve ser motivada;
Capital MAJORITARIAMENTE público;
Não goza de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado;
Imunidade tributária recíproca só se aplica se for uma PSP;
Se submete a regras de direito público e privado (Regime híbrido);
Se aplica o teto constitucional quando receber recursos do ente instituidor para despesas de pessoal e custeio em geral;
Seus bens tem atributos públicos quando estiverem envolvidos em PSP;
A lei 13.303/2016 disciplina a aplicação das licitações e contratos.
Resuminho básico acerca da SEM, ainda tem muitas coisas, bons estudos galera. :)
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