Tratando-se de nulidade superveniente, os efeitos da declaração de nulidade de determinado ato administrativo não retroagem.
Diferentemente da prorrogação, a extensão, que constitui aumento do prazo de duração do contrato administrativo, é permitida exclusivamente nos casos e períodos fixados por lei. A extensão pode ser formalizada por simples apostilamento e deve estar prevista no ato convocatório, devendo, ainda, ser autorizada pela autoridade competente.
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