O prédio onde funciona a delegacia de polícia de determi...
LETRA A ERRADA. A desafetação resultaria em reversão para bem dominical.
LETRA B ERRADA. Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
LETRA C CORRETA. Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. Contudo, a questão deveria prever que houve desafetação prévia.
LETRA D ERRADA. Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. E Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.
LETRA E ERRADA. O bem prédio onde funciona a delegacia de polícia é de uso especial, pois está afetado à certa função pública concreta e primária.
Navegue em mais questões