Julgue os próximos itens, relativos ao tombamento adminis...
#Questão 785919 -
Direito Administrativo,
Bens Públicos,
CESPE / CEBRASPE,
2017,
Tribunal Regional Federal / 1ª Região (TRF 1ª),
Analista Judiciário
11 Votos
DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937.
Art. 12. A alienabilidade das obras históricas ou artísticas tombadas, de propriedade de pessôas naturais ou jurídicas de direito privado sofrerá as restrições constantes da presente lei.
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