Com referência aos atos administrativos, julgue os itens ...

Com referência aos atos administrativos, julgue os itens subsecutivos.

Será legal o ato do ministro das Comunicações que delegue parte de sua competência normativa para órgão a ele subordinado, desde que haja fundamento em razões de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • 10/08/2020 às 03:29h
    1 Votos

    Errado!


    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:


     I - a edição de atos de caráter normativo;


    II - a decisão de recursos administrativos;


    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


     


    Boraaaaaaaaaaaa!

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