Segundo a NR 15, a insalubridade é classificada, para fins de percepção de adicionais, incidente sobre o salário mínimo da região, conforme descrito a seguir, exceto:
40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo.
10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
30% (trinta por cento), para insalubridade de grau máximo.
20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio.
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