Julgue os itens subsequentes, relativos ao ato administra...

Julgue os itens subsequentes, relativos ao ato administrativo.

A administração pública pode anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, hipótese em que a anulação produz efeitos retroativos à data em que tais atos foram praticados.

  • 08/09/2020 às 03:53h
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    Anulação e convalidação dos atos sempre causam efeitos: ex tunc, ou seja, retroativos. 


    Já a revogação de atos licitos e discricionários, por: coveniencia e oportunidade causam efeitos ex nunc, por tanto, irretroativos.

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