Julgue os itens subsequentes, relativos ao ato administrativo.
A administração pública pode anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, hipótese em que a anulação produz efeitos retroativos à data em que tais atos foram praticados.
Anulação e convalidação dos atos sempre causam efeitos: ex tunc, ou seja, retroativos.
Já a revogação de atos licitos e discricionários, por: coveniencia e oportunidade causam efeitos ex nunc, por tanto, irretroativos.
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