Em relação ao direito administrativo, julgue os itens a s...
Vejamos, então, o que prevê o art. 109, I, da CF/88:
"Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;"
Galera, a definição de competência da justiça federal só ocorre quando a empresa pública for FEDERAL.
Pessoa jurídica de direito privado - titular de direitos e obrigações próprios distintos da pessoa que a instituiu.
Forma de organização societária - qualquer das formas admitidas em direito.
Composição do capital - a titularidade do capital é pública.
Foro para solução dos conflitos – se for EP FEDERAL é a justiça federal, contrário, é justiça estadual.
Pessoal é ocupante de emprego público, e é chamado de empregado público.
Regime tributário é o mesmo das empresas privadas, salvo alguns privilégios para prestadoras de serviço público.
Explora predominantemente atividade econômica (art. 173, CF/88); embora também possa prestar serviços públicos (CF/88, art. 175).
Não estão sujeitas à FALÊNCIA ou PENHORA, dado que estes institutos são incompatíveis com os ditames de direito público ou bens e valores tidos como públicos
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