Em relação ao direito administrativo, julgue os itens a s...

Em relação ao direito administrativo, julgue os itens a seguir.

Pertence à justiça federal a competência para julgar as causas de interesse das empresas públicas, dado o fato de elas prestarem serviço público, ainda que detenham personalidade jurídica de direito privado.

  • 19/12/2018 às 01:28h
    107 Votos

    Vejamos, então, o que prevê o art. 109, I, da CF/88:


     


     


    "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:


     


     


    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;"


     


     


    Galera, a definição de competência da justiça federal só ocorre quando a empresa pública for FEDERAL.

  • 28/03/2019 às 10:12h
    31 Votos

    Justiça Federal atua em "casos federais", logo se a empresa pública tem de ser federal. Caso contrário, o orgão responsável é a Justiça Estadual.

  • 14/12/2019 às 02:21h
    17 Votos

    À Justiça Federal compete processar e julgar as causas de interesse das empresas públicas federais, apenas. O que atrai o foro da Justiça Federal é o vínculo da empresa com a União, e não o fato de serem prestadoras de serviço público, daí o erro

  • 22/04/2019 às 12:23h
    6 Votos

    Pessoa jurídica de direito privado - titular de direitos e obrigações próprios distintos da pessoa que a instituiu.


    Forma de organização societária - qualquer das formas admitidas em direito.


    Composição do capital -  a titularidade do capital é pública. 


    Foro para solução dos conflitos – se for EP FEDERAL é a justiça federal, contrário, é justiça estadual. 


    Pessoal é ocupante de emprego público, e é chamado de empregado público.


    Regime tributário é o mesmo das empresas privadas, salvo alguns privilégios para prestadoras de serviço público.


    Explora predominantemente atividade econômica (art. 173, CF/88); embora também possa prestar serviços públicos (CF/88, art. 175).


    Não estão sujeitas à FALÊNCIA ou PENHORA, dado que estes institutos são incompatíveis com os ditames de direito público ou bens e valores tidos como públicos

  • 15/06/2020 às 04:18h
    6 Votos

    não se esqueçam que a caixa economica é competência da JUSTIÇA FEDERAL


     


    e o banco do brasil é competência da JUSTIÇA ESTADUAL 


     


     


     

  • 08/07/2020 às 05:30h
    3 Votos

    SÓ AS EP'S E SEM FEDERAIS - FORO FEDERAL. 

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