Acerca das agências executivas e reguladoras, julgue os s...

Acerca das agências executivas e reguladoras, julgue os seguintes itens.

A desqualificação de fundação como agência executiva é realizada mediante decreto, por iniciativa do ministério supervisor.

  • 26/12/2018 às 11:31h
    38 Votos

    DECRETO Nº 2.487, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998.





                 Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.




            § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:


            a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;


            b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para



  • 16/12/2020 às 11:00h
    7 Votos












      Dispõe sobre a qualificação de autarquias e fundações como Agências Executivas, estabelece critérios e procedimentos para a elaboração, acompanhamento e avaliação dos contratos de gestão e dos planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional das entidades qualificadas e dá outras providências.





            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e de acordo com o disposto nos arts. 51 e 52 da Medida Provisória nº 1.549-38, de 31 de dezembro de 1997,


            DECRETA:


            Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.


            § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:


            a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;


            b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.


            § 2º O ato de qualificação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto.


            § 3º Fica assegurada a manutenção da qualificação como Agência Executiva, desde que o contrato de gestão seja sucessivamente renovado e que o plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional tenha prosseguimento ininterrupto, até a sua conclusão.


            § 4º O A desqualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto, por iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sempre que houver descumprimento do disposto no parágrafo anterior


  • 03/05/2020 às 11:46h
    5 Votos

    Desqualificação? Acho que há algum erro de digitação. Não seria qualificação?

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