Considere as seguintes afirmações acerca dos atributos d...
I. É o atributo pelo qual o ato produz efeitos imediatamente, até que, eventualmente, seja decretada sua invalidade pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário
(presunçaõ de legitimidade): quando falamos da presunção de legitimidade temos:
lei= presunção de legalidade
verdade= presunção de veracidade
A presunção vem de presumir algo ou alguma coisa que no assuto é relacionado a presumir a um ato.
temos aqui uma tabela que traz:
PERFEITO | VALIDO | EFICAZ |
IMPERFEITO | INVALIDO | INEFICAZ |
com essa tabela podemos dar o seguinte exemplo:
No ato de um cocurso ouvi uma inrregularidade porém ele chegou ao seu fim e logo depois para as nomeação.
O concurso ele foi perfeito ou imperfeito?
perfeito claro! pois o ato de irregularidade não tem nada haver com organização da banca pois ele chegou ao seu fim. agora se tivesse faltado alguma coisa para que atingisse os canditados na resolução da prova ai sim seria imperfeito.
ex: faltou paginas na prova , não tem cadeiras para os alunos e etc..
o ato foi válido ou inválido?
inválido galera , porquê houve o ato inrregular.
ex: venda do gabarito
o ato foi eficaz ou ineficaz?
ineficaz pois houve invalidade e quando ocorre isso nós temos a presença da presunção de legitimidade, a pessoa que recebeu o gabarito vai poder se defender. ou seja vai ter aí a inversão do ônus da prova .
II. É o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
(imperatividade) aqui vemos nessa questão o ato de imperio que é quando a nossa administração pode limitar o direito individual pelo coletivo. pois ela tem a Supremacia que é uma característica dos atos administrativo.
III. É o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
(autoexecutoriedade) como diz a prória questão o este atributo consiste na pratica de seus atos sem autorização judicial, salvo quando autorizada por lei ou se for Urgência.
GAB:(E) I – presunção de legitimidade e veracidade; II – imperatividade; III – autoexecutoriedade.
I. É o atributo pelo qual o ato produz efeitos imediatamente, até que, eventualmente, seja decretada sua invalidade pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.
R: Presunção de Legitimidade: o ato administrativo é válido e produz efeitos até a prova em contrário.
II. É o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
R: Imperatividade: a Administração pode se impor a terceiros;
III. É o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
R: A Administração não precisa de autorização do Poder Judiciário para praticar o ato administrativo.
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