A Administração pública está sujeita a controle interno e...

A Administração pública está sujeita a controle interno e externo. O poder da Administração pública rever seus próprios atos também se insere em medida de controle interno. O controle externo por sua vez,

  • 21/05/2019 às 12:29h
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    Letra (c)


     


     


     


     


     


    a) Errado. Art. 71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     


     


     


    b) Errado. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


     


     


     


     


     


    c) Certo. O controle externo é aquele realizado por um poder sobre a atividade do outro. Nesse caso, um exemplo de controle externo ocorre quando o Poder Judiciário controla a legalidade dos atos administrativos. Em regra, tal controle envolve a atuação do Poder Executivo, motivo pelo qual é classificado como controle externo -> Judiciário controlando o Executivo. Tal controle envolve todas as formas de ilegalidade, incluindo o abuso de poder que abrange o desvio de finalidade. Logo, o Judiciário pode verificar a ocorrência de desvio de finalidade dos atos administrativos.


     


     


     


     


     


    Ademais, o controle externo também é realizado por meio do controle parlamento exercido pelo Poder Legislativo, que inclusive é o titular do “controle externo” assim denominado pela Constituição Federal (CF, art. 70). Exemplo de controle do Legislativo ocorre no julgamento das contas do Presidente da República (CF, art. 49, IX).


     


     


     


     


     


    d) Errado. Há bastante controvérsia sobre a possibilidade ou não de os tribunais de contas exercerem controle de mérito. Existe uma corrente majoritária que entende ser possível o controle de mérito, porém de forma limitada, para que o órgão de controle não substitua o administrador público. Assim, o erro da alternativa é que nem toda entidade da Administração indireta é de direito público.


     


     


     


     


     


    e) Errado. Art. 49, X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;


     


     


     


     


     


    Hebert Almeida

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